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3000269-66.2023.8.06.0057
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Caridade
Processos relacionados
Partes do Processo
CRISTHIANE SANTOS DE OLIVEIRA
CPF 622.***.***-40
CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA
CNPJ 79.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000269-66.2023.8.06.0057. APELANTE: CRISTHIANE SANTOS DE OLIVEIRA APELADO: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA - APELAÇÃO CÍVEL (198) Trata-se de Recurso de Apelação Civil, interposto pelo CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ LTDA - CESUMAR, em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Caridade - CE, na Ação Declaratória
14/06/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
11/06/2024, 12:40Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
10/06/2024, 23:25Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões a apelação interposta, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remete-se o presente caderno processual ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado Ceará, para apreciação do recurso. Expedientes necessários. Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente -
06/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões a apelação interposta, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remete-se o presente caderno processual ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado Ceará, para apreciação do recurso. Expedientes necessários. Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente -
06/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões a apelação interposta, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remete-se o presente caderno processual ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado Ceará, para apreciação do recurso. Expedientes necessários. Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente -
06/06/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87463917
06/06/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87463917
06/06/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87463917
06/06/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87463917
05/06/2024, 13:36Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87463917
05/06/2024, 13:36Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87463917
05/06/2024, 13:36Proferido despacho de mero expediente
04/06/2024, 16:34Decorrido prazo de JOSE FELIPE FREITAS CORDEIRO DE MIRANDA em 31/05/2024 23:59.
01/06/2024, 00:46Decorrido prazo de JOSE FELIPE FREITAS CORDEIRO DE MIRANDA em 31/05/2024 23:59.
01/06/2024, 00:46Documentos
DESPACHO
•04/06/2024, 16:34
DECISÃO
•14/05/2024, 09:35
DESPACHO
•06/05/2024, 12:09
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/04/2024, 10:57
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/04/2024, 10:57
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/04/2024, 10:57
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/04/2024, 10:57
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/04/2024, 10:57
SENTENÇA
•21/04/2024, 19:09
DESPACHO
•14/03/2024, 12:58
DESPACHO
•20/02/2024, 16:26
DESPACHO
•08/02/2024, 11:24
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•02/02/2024, 14:02
DESPACHO
•14/09/2023, 17:34