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3000545-33.2023.8.06.0143

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 17.589,70
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
CPF 600.***.***-09
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
SP
Terceiro
GE
Terceiro
BMG
ALCUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/04/2024, 14:45

Transitado em Julgado em 23/04/2024

24/04/2024, 14:45

Juntada de Certidão

24/04/2024, 14:45

Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 22/04/2024 23:59.

23/04/2024, 01:19

Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 22/04/2024 23:59.

23/04/2024, 01:18

Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 83108119

01/04/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 83108119

01/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA REU: BANCO BMG SA S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000545-33.2023.8.06.0143 Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável e inexistência de débito com pedido de tutela de urgência antecipada cumulada com restituição de val

27/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA REU: BANCO BMG SA S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000545-33.2023.8.06.0143 Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável e inexistência de débito com pedido de tutela de urgência antecipada cumulada com restituição de val

27/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83108119

27/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83108119

27/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83108119

26/03/2024, 10:23

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83108119

26/03/2024, 10:23

Indeferida a petição inicial

25/03/2024, 19:59

Conclusos para decisão

21/03/2024, 15:01
Documentos
Intimação da Sentença
26/03/2024, 10:23
Intimação da Sentença
26/03/2024, 10:23
Sentença
25/03/2024, 19:59
Despacho
20/02/2024, 10:16