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3002157-11.2023.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 15.840,10
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANA CELIA RODRIGUES VASCONCELOS
CPF 615.***.***-87
ATIVOS S.A.
ATIVOS S/A
ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/05/2024, 12:38Transitado em Julgado em 15/05/2024
17/05/2024, 12:38Juntada de Certidão
17/05/2024, 12:38Decorrido prazo de NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 01:06Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 02:02Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2024. Documento: 84676453
30/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002157-11.2023.8.06.0012 Promovente: ANA CELIA RODRIGUES VASCONCELOS Promovido: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC. Designada audiência de conciliação, a parte autora deixou de comparecer
29/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002157-11.2023.8.06.0012 Promovente: ANA CELIA RODRIGUES VASCONCELOS Promovido: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC. Designada audiência de conciliação, a parte autora deixou de comparecer
29/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84676453
29/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84676453
29/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84676453
28/04/2024, 13:02Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84676453
28/04/2024, 13:02Extinto o processo por ausência do autor à audiência
22/04/2024, 08:20Conclusos para julgamento
10/04/2024, 09:48Audiência Conciliação realizada para 10/04/2024 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
10/04/2024, 09:47Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/04/2024, 13:02
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/04/2024, 13:02
SENTENÇA
•22/04/2024, 08:20
DESPACHO
•03/11/2023, 11:17