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3000043-65.2024.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JOSE VANDEIR DA SILVA CUNHA
CPF 066.***.***-94
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL S.A.
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/06/2024, 08:14Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 09:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
26/06/2024, 08:13Processo Desarquivado
26/06/2024, 08:13Arquivado Definitivamente
20/03/2024, 12:59Transitado em Julgado em 08/03/2024
20/03/2024, 12:59Juntada de Certidão
20/03/2024, 12:59Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:28Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:25Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 79945123
23/02/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 79945123
23/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000043-65.2024.8.06.0012 Promovente: JOSE VANDEIR DA SILVA CUNHA Promovido: BANCO DO BRASIL S.A. Relatório dispensado nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação de Inexistência de Débito c/c Danos Morais. De uma análise preliminar, notadamente no que se refere aos endereços dos litigantes, constata-se que todos possuem jurisdição diversa desta Unidade Judiciária, conforme se verific
22/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000043-65.2024.8.06.0012 Promovente: JOSE VANDEIR DA SILVA CUNHA Promovido: BANCO DO BRASIL S.A. Relatório dispensado nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação de Inexistência de Débito c/c Danos Morais. De uma análise preliminar, notadamente no que se refere aos endereços dos litigantes, constata-se que todos possuem jurisdição diversa desta Unidade Judiciária, conforme se verific
22/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79945123
22/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79945123
22/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79945123
21/02/2024, 13:15Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/02/2024, 13:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/02/2024, 13:14
SENTENÇA
•20/02/2024, 18:47