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3000042-80.2024.8.06.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JANAINA VIANA PINHEIRO
CPF 108.***.***-09
Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/06/2024, 08:13

Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 09:10, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

26/06/2024, 08:12

Processo Desarquivado

26/06/2024, 08:12

Arquivado Definitivamente

20/03/2024, 13:00

Transitado em Julgado em 08/03/2024

20/03/2024, 13:00

Juntada de Certidão

20/03/2024, 13:00

Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.

09/03/2024, 00:42

Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.

09/03/2024, 00:40

Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 79947130

23/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000042-80.2024.8.06.0012 Promovente: JANAINA VIANA PINHEIRO Promovido: BANCO DO BRASIL S.A Relatório dispensado nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação de Inexistência de Débito c/c Danos Morais. De uma análise preliminar, notadamente no que se refere aos endereços dos litigantes, constata-se que todos possuem jurisdição diversa desta Unidade Judiciária, conforme se verifica da c

22/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79947130

22/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79947130

21/02/2024, 13:16

Expedição de Outros documentos.

21/02/2024, 13:16

Extinto o processo por incompetência territorial

20/02/2024, 18:48

Conclusos para despacho

16/01/2024, 13:31
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/02/2024, 13:16
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/02/2024, 13:16
SENTENÇA
20/02/2024, 18:48