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3000057-40.2024.8.06.0015
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 424,16
Orgao julgador
02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO PARQUE DAS FLORES
CNPJ 07.***.***.0001-54
MARIA ERENILDA CRUZ DE MORAES
CPF 260.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/04/2024, 10:47Transitado em Julgado em 30/04/2024
30/04/2024, 10:46Juntada de Certidão
30/04/2024, 10:46Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DAS FLORES em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 01:05Publicado Intimação da Sentença em 22/03/2024. Documento: 82942968
22/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA R.h. Vistos, etc... Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. A parte promovente, em atenção ao princípio da celeridade processual, foi intimada para manifestar-se nos autos; contudo, deixou transcorrer o prazo sem apresentar nenhum requerimento. Assim, diante da falta de manifestação clara o feito deve ser extinto, vejamos: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CONSUME
21/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82942968
21/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82942968
20/03/2024, 14:40Indeferida a petição inicial
20/03/2024, 09:56Conclusos para julgamento
18/03/2024, 13:42Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DAS FLORES em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:45Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DAS FLORES em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:45Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79937294
23/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL WhatsApp (85) 989579041 E-mail: [email protected] R.h. Verificamos que não há indícios de prevenção entre o processo n° 3001669-86.2019.8.06.0015. Dessa forma, intime-se o exequente para apresentar matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo voltem os autos conclusos para despacho. Expedientes necessários.
22/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79937294
22/02/2024, 00:00Documentos
Intimação da Sentença
•20/03/2024, 14:40
Sentença
•20/03/2024, 09:56
Despacho
•21/02/2024, 09:10