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3000182-05.2024.8.06.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelConsultaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA MONTEIRO DOS SANTOS
CPF 088.***.***-49
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
AMIL - PLANO DE SAUDE
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CNPJ 29.***.***.0148-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de LISSA ARANHA QUEIROZ GADELHA em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:50Decorrido prazo de LISSA ARANHA QUEIROZ GADELHA em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:50Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80138277
26/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000182-05.2024.8.06.0016. Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS intentada por MARIA MONTEIRO DOS SANTOS em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. e ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A., todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. A parte autora requereu a desistência da ação, conforme p
23/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80138277
23/02/2024, 00:00Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80078433
23/02/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
22/02/2024, 11:08Juntada de Certidão
22/02/2024, 11:08Transitado em Julgado em 22/02/2024
22/02/2024, 11:08Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80138277
22/02/2024, 10:48Audiência Conciliação cancelada para 07/05/2024 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
22/02/2024, 10:47Extinto o processo por desistência
22/02/2024, 10:39Conclusos para julgamento
22/02/2024, 10:36Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. A autora alega, em síntese, que a autora, após uma consulta de rotina, em 30/01/2024, apresentou arritmia cardíaca, necessitando urgentemente de procedimento cirúrgico,conforme documentos em anexo, em razão do desconforto, mal estar, tosse e cansaço extremo, aguardando a autorização do plano de saúde para realizar o procedimento. Aduz, ainda, que se encontra com risco de perda da qualidade de vida, sequelas permanentes irreversíveis, caso não seja operada com urgência, pelo que, em 31/01/2
22/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80078433
22/02/2024, 00:00Documentos
SENTENÇA
•22/02/2024, 10:39
DESPACHO
•21/02/2024, 13:36