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3000671-74.2024.8.06.0167
Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.215,58
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
FRANCISCO MAURO SOUSA DE SALES
CPF 909.***.***-04
BANCO CARREFOUR S/A
BANCO CARREFOUR
ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ 75.***.***.0001-09
BANCO CSF S/A
CNPJ 08.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão
11/03/2024, 13:38Arquivado Definitivamente
11/03/2024, 13:37Transitado em Julgado em 08/03/2024
11/03/2024, 13:37Juntada de Certidão
11/03/2024, 13:37Decorrido prazo de FRANCISCO MAURO SOUSA DE SALES em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:53Decorrido prazo de FRANCISCO MAURO SOUSA DE SALES em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:53Publicado Sentença em 23/02/2024. Documento: 80093268
23/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO MAURO SOUSA DE SALES REU: BANCO CSF S/A, ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA SENTENÇA A parte autora ingressou com ação, endereçando a petição inicial ao AO JUÍZO ESTADUAL CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL/CE. Observo que a parte autora não observou que o presente feito ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3000671-74.2024.8.06.0167
22/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80093268
22/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80093268
21/02/2024, 16:14Indeferida a petição inicial
21/02/2024, 16:14Conclusos para decisão
21/02/2024, 13:10Expedição de Outros documentos.
21/02/2024, 13:10Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
21/02/2024, 13:10Distribuído por sorteio
21/02/2024, 13:10Documentos
SENTENÇA
•21/02/2024, 16:14