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3001143-80.2023.8.06.0112

Mandado de Segurança CívelProva de TítulosConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/12/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

11/12/2024, 12:15

Alterado o assunto processual

11/12/2024, 12:15

Alterado o assunto processual

11/12/2024, 12:15

Juntada de Petição de contrarrazões da apelação

11/12/2024, 10:50

Decorrido prazo de Reitor da Universidade Regional do Cariri - URCA em 05/12/2024 23:59.

06/12/2024, 00:27

Decorrido prazo de UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI URCA em 05/12/2024 23:59.

06/12/2024, 00:27

Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE DO NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.

12/11/2024, 05:16

Juntada de comunicação

25/10/2024, 16:46

Publicado Despacho em 21/10/2024. Documento: 109528540

21/10/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109528540

16/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autora: IMPETRANTE: CICERO ALEXANDRE DO NASCIMENTO Parte Promovida: IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI URCA DESPACHO R.H. Inconformada com o teor da sentença de Id. 90338711dos autos virtuais, a Parte Promovente interpôs recurso (Id. 104079351) objetivando a reforma do decisório vergastado. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001143-80.2023.8.06.0112 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Prova de Títulos, Concurso para servidor] Parte Intime-se a Parte Promovida, via sistema, para, em 30 dias, apresentar contrarrazões ao recurso. Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem estas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de apreciação da pretensão recursal (art. 1.010, §3º, CPC/15). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 15 de outubro de 2024 MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito

16/10/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109528540

15/10/2024, 18:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

15/10/2024, 17:31

Proferido despacho de mero expediente

15/10/2024, 17:31

Conclusos para decisão

15/10/2024, 14:02
Documentos
Decisão
18/06/2025, 21:29
Decisão
12/12/2024, 16:32
Despacho
15/10/2024, 17:31
Intimação da Sentença
06/08/2024, 14:49
Intimação da Sentença
06/08/2024, 14:49
Sentença
06/08/2024, 14:45
Despacho
27/05/2024, 15:22
Decisão
19/02/2024, 16:40