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3002116-44.2023.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 10.768,28
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CLEIDE BEZERRA DA SILVA
CPF 548.***.***-91
BANCO LOSANGO S/A
FIDC-NPL2
FIDC
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/05/2024, 15:41Transitado em Julgado em 21/05/2024
22/05/2024, 15:40Juntada de Certidão
22/05/2024, 15:40Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 01:46Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 01:46Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 01:34Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 01:34Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2024. Documento: 84676443
07/05/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2024. Documento: 84676443
07/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002116-44.2023.8.06.0012 Promovente: CLEIDE BEZERRA DA SILVA Promovido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC. Designada audiência de conciliação, a parte autora deixou de
06/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002116-44.2023.8.06.0012 Promovente: CLEIDE BEZERRA DA SILVA Promovido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC. Designada audiência de conciliação, a parte autora deixou de
06/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 84676443
06/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 84676443
06/05/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84676443
03/05/2024, 20:37Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84676443
03/05/2024, 20:37Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•03/05/2024, 20:37
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•03/05/2024, 20:36
SENTENÇA
•22/04/2024, 08:20
DESPACHO
•18/10/2023, 20:37