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3000018-29.2022.8.06.0010

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
NATALIA HOLANDA CAVALCANTE
CPF 605.***.***-56
Autor
DECOLAR.COM
Terceiro
LATAM AIRLINES GROUP S/A
Terceiro
DECOLAR. COM LTDA.
CNPJ 03.***.***.0002-31
Reu
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO VIEIRA DE MACÊDO
OAB/CE 45967Representa: ATIVO
GUSTAVO ARARIPE CARIRI LINHARES
OAB/CE 44014Representa: ATIVO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI
OAB/SP 214918Representa: PASSIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/05/2023, 08:35

Expedição de Outros documentos.

18/05/2023, 11:26

Juntada de certidão

18/05/2023, 11:24

Processo Desarquivado

18/05/2023, 11:18

Juntada de Petição de pedido de desarquivamento

17/05/2023, 19:36

Arquivado Definitivamente

29/03/2023, 14:54

Juntada de Certidão

29/03/2023, 14:54

Transitado em Julgado em 14/03/2023

29/03/2023, 14:54

Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/03/2023 23:59.

18/03/2023, 00:22

Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 10/03/2023 23:59.

17/03/2023, 10:32

Decorrido prazo de GUSTAVO ARARIPE CARIRI LINHARES em 13/03/2023 23:59.

17/03/2023, 10:32

Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA DE MACEDO em 13/03/2023 23:59.

17/03/2023, 10:31

Publicado Intimação em 27/02/2023.

27/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3000018-29.2022.8.06.0010. AUTOR: NATALIA HOLANDA CAVALCANTE REU: DECOLAR. COM LTDA. e outros Prezado(a) Advogado(a) BRUNO VIEIRA DE MACEDO e GUSTAVO ARARIPE CARIRI LINHARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 55291707. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRI

24/02/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023

24/02/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
16/02/2023, 08:33