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3002423-95.2023.8.06.0012

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 4.629,04
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ARENA CONDOMINIO CLUBE
CNPJ 29.***.***.0001-51
Autor
ALEXSANDRE MIRANDA DE ALENCAR
CPF 560.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/04/2024, 13:50

Transitado em Julgado em 11/04/2024

17/04/2024, 13:50

Juntada de Certidão

17/04/2024, 13:50

Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 11/04/2024 23:59.

12/04/2024, 00:13

Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 82996514

26/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Exequente: ARENA CONDOMÍNIO CLUBE Executado: ALEXSANDRE MIRANDA DE ALENCAR PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Instado a se manifestar a respeito do despacho proferido ao ID 80030269, o condomínio promovente permaneceu em silêncio, transcorrendo em branco o prazo concedido, conforme se veri INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3002423-95.2023.8.06.0012

25/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82996514

25/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82996514

24/03/2024, 14:55

Indeferida a petição inicial

20/03/2024, 18:25

Conclusos para julgamento

20/03/2024, 12:39

Decorrido prazo de ARENA CONDOMINIO CLUBE em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 00:33

Decorrido prazo de ARENA CONDOMINIO CLUBE em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 00:33

Publicado Despacho em 23/02/2024. Documento: 80030269

23/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo sob análise de prevenção. Analisando os possíveis processos conexos, constata-se que diferem da natureza das taxas cobradas no presente processo, não havendo impedimento para a continuidade da presente ação. Entretanto, constata-se que o mandato da síndica expirou. Diante do exposto, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar: a) a ata atualizada da eleição e posse do novo síndico, acompanhada da documentação pessoal correspondente; b) a pr

22/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80030269

22/02/2024, 00:00
Documentos
Intimação da Sentença
24/03/2024, 14:55
Sentença
20/03/2024, 18:25
Despacho
21/02/2024, 18:39
Despacho
21/02/2024, 18:39
Documento de Comprovação
13/11/2023, 11:44