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3002423-95.2023.8.06.0012
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 4.629,04
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ARENA CONDOMINIO CLUBE
CNPJ 29.***.***.0001-51
ALEXSANDRE MIRANDA DE ALENCAR
CPF 560.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/04/2024, 13:50Transitado em Julgado em 11/04/2024
17/04/2024, 13:50Juntada de Certidão
17/04/2024, 13:50Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 00:13Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 82996514
26/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Exequente: ARENA CONDOMÍNIO CLUBE Executado: ALEXSANDRE MIRANDA DE ALENCAR PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Instado a se manifestar a respeito do despacho proferido ao ID 80030269, o condomínio promovente permaneceu em silêncio, transcorrendo em branco o prazo concedido, conforme se veri INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3002423-95.2023.8.06.0012
25/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82996514
25/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82996514
24/03/2024, 14:55Indeferida a petição inicial
20/03/2024, 18:25Conclusos para julgamento
20/03/2024, 12:39Decorrido prazo de ARENA CONDOMINIO CLUBE em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:33Decorrido prazo de ARENA CONDOMINIO CLUBE em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:33Publicado Despacho em 23/02/2024. Documento: 80030269
23/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo sob análise de prevenção. Analisando os possíveis processos conexos, constata-se que diferem da natureza das taxas cobradas no presente processo, não havendo impedimento para a continuidade da presente ação. Entretanto, constata-se que o mandato da síndica expirou. Diante do exposto, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar: a) a ata atualizada da eleição e posse do novo síndico, acompanhada da documentação pessoal correspondente; b) a pr
22/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80030269
22/02/2024, 00:00Documentos
Intimação da Sentença
•24/03/2024, 14:55
Sentença
•20/03/2024, 18:25
Despacho
•21/02/2024, 18:39
Despacho
•21/02/2024, 18:39
Documento de Comprovação
•13/11/2023, 11:44