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3002473-24.2023.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelVaga de garagemCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANA LUCIA GONZAGA VANDERLEY
CPF 230.***.***-20
CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL AUGUSTO RUSCH
CNPJ 00.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/04/2024, 13:56Audiência Conciliação cancelada para 07/05/2024 10:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
17/04/2024, 13:55Juntada de Certidão
17/04/2024, 13:55Transitado em Julgado em 11/04/2024
17/04/2024, 13:55Decorrido prazo de BRIGIDA LIMA TEIXEIRA em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 00:13Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 82990916
26/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3002473-24.2023.8.06.0012 Promovente: ANA LUCIA GONZAGA VANDERLEY Promovido: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AUGUSTO RUSCH PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO PARA REALIZAR COBERTA DE GARAGEM ajuizada por ANA LUCIA GONZAGA VANDERLEY em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL A
25/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82990916
25/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82990916
24/03/2024, 14:47Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
20/03/2024, 18:25Conclusos para julgamento
20/03/2024, 12:54Decorrido prazo de ANA LUCIA GONZAGA VANDERLEY em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:33Decorrido prazo de ANA LUCIA GONZAGA VANDERLEY em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:33Publicado Despacho em 23/02/2024. Documento: 80093837
23/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo sob análise de prevenção. Trata-se de ação ordinária, na qual a parte requerente busca o direito de realizar a coberta de garagem com a descrição enviada pela administradora do Condomínio, bem como anulação da decisão da Assembleia Geral Ordinária do Edifício do Condomínio Residencial Augusto Rusch, realizada no dia 05/10/2023, especificamente no item que deliberou sobre a não autorização da execução da coberta da garagem Corre que, após análise dos autos, constatou-se que já existe uma
22/02/2024, 00:00Documentos
Intimação da Sentença
•24/03/2024, 14:47
Sentença
•20/03/2024, 18:25
Despacho
•21/02/2024, 18:55