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3002702-81.2023.8.06.0012
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 996,20
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ARENA CONDOMINIO CLUBE
CNPJ 29.***.***.0001-51
LUANA COSTA SILVA
CPF 015.***.***-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/04/2024, 11:42Transitado em Julgado em 11/04/2024
24/04/2024, 11:42Juntada de Certidão
24/04/2024, 11:42Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 00:44Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 80814562
26/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Exequente: ARENA CONDOMÍNIO CLUBE Executada: LUANA COSTA SILVA PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3002702-81.2023.8.06.0012 Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE ajuizada por ARENA CONDOMÍNIO CLUBE em face de LUANA COSTA SILVA. O objeto da presente demanda consiste na execução extra
25/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 80814562
25/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80814562
22/03/2024, 05:13Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
06/03/2024, 18:38Conclusos para julgamento
05/03/2024, 08:38Decorrido prazo de ARENA CONDOMINIO CLUBE em 01/03/2024 23:59.
04/03/2024, 01:15Publicado Despacho em 23/02/2024. Documento: 80043808
23/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo sob análise de prevenção. Ao analisar os processos em questão, a saber, 3000012-79.2023.8.06.0012 e 3002425-65.2023.8.06.0012, constata-se que o objeto da presente demanda consiste na execução extrajudicial das taxas condominiais submetidas a acordo nos autos do processo 3000012-79.2023.8.06.0012, o qual se encontra submetido à coisa julgada. Nesse sentido, cabe à parte exequente proceder com o cumprimento da sentença no âmbito do referido processo, sob pena de afronta à coisa julgada.
22/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80043808
22/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80043808
21/02/2024, 18:44Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/03/2024, 19:15
SENTENÇA
•06/03/2024, 18:38
DESPACHO
•21/02/2024, 18:44
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•21/12/2023, 09:32