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3000213-98.2022.8.06.0176

Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ubajara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Mandado devolvido entregue ao destinatário

06/12/2024, 09:31

Juntada de Petição de diligência

06/12/2024, 09:31

Arquivado Definitivamente

29/11/2024, 08:58

Transitado em Julgado em 29/11/2024

29/11/2024, 08:58

Juntada de Certidão

29/11/2024, 08:58

Decorrido prazo de IHUNA MARIA RODRIGUES BARROS ROCHA em 27/11/2024 23:59.

28/11/2024, 01:46

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/11/2024 23:59.

28/11/2024, 01:46

Expedido alvará de levantamento

21/11/2024, 09:52

Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 89812351

11/11/2024, 00:00

Recebido o Mandado para Cumprimento

08/11/2024, 08:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 89812351

08/11/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: JOSELITO ANTONIO HOLANDA AGUIAR REU: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Encontra-se o presente processo em fase de cumprimento de sentença. A sentença foi devidamente cumprida pelo reclamado, conforme ID82895103 dos autos. Ademais, a parte autora concordou com o valor depósito, requerendo o seu levantamento, consoante se vê em ID88356837. Vieram os autos conclusos. Assim, tenho que a sentença foi devidamente cumprida pelo requerido. Isto posto, e tendo em vista a liquidação do débito pelo devedor, declaro extinta a execução. Expeça-se o devido Alvará dos valores depositados em ID82895103, como solicitado em ID88356837. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr. Moacir Gomes Sobreira Av. Cel. Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000213-98.2022.8.06.0176 Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que seja cientificada sobre a expedição do respectivo alvará. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas. Após as providências necessárias, arquive-se. Ubajara - CE, data da assinatura digital. Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito

08/11/2024, 00:00

Expedição de Mandado.

07/11/2024, 13:54

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89812351

07/11/2024, 13:42

Juntada de Petição de petição

07/11/2024, 11:52
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/11/2024, 13:42
DESPACHO
14/10/2024, 10:17
SENTENÇA
26/07/2024, 11:53
DESPACHO
26/04/2024, 15:02
DESPACHO
05/02/2024, 09:08
DESPACHO
14/12/2023, 15:31
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
25/08/2023, 15:03
SENTENÇA
24/05/2023, 15:59
DESPACHO
10/05/2023, 19:11
DECISÃO
15/12/2022, 16:33
DESPACHO
11/08/2022, 16:09