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3000316-71.2024.8.06.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 11.450,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FELIPE SULEIMAN LINHARES
CPF 005.***.***-95
Autor
FRANCISCO EDSON VIEIRA FERNANDES 84684984320
CNPJ 25.***.***.0001-96
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/02/2024, 13:49

Juntada de Petição de petição

26/02/2024, 11:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FELIPE SULEIMAN LINHARES REU: FRANCISCO EDSON VIEIRA FERNANDES 84684984320 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000316-71.2024.8.06.0003 Vistos, etc. Julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que os endereços das partes não integram a jurisdição desta Unidade Judiciária. Sem custas. REGISTRE-

23/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 79957526

23/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79957526

22/02/2024, 09:33

Extinto o processo por incompetência territorial

22/02/2024, 09:33

Conclusos para julgamento

19/02/2024, 19:07

Audiência Conciliação cancelada para 11/04/2024 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

19/02/2024, 19:07

Expedição de Outros documentos.

19/02/2024, 10:07

Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

19/02/2024, 10:07

Distribuído por sorteio

19/02/2024, 10:07
Documentos
SENTENÇA
22/02/2024, 09:33