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3000210-87.2024.8.06.0075
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaDespejo para Uso PróprioLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2024
Valor da Causa
R$ 4.559,52
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
RAFFAEL DUTRA LIMA RIBEIRO
CPF 032.***.***-51
JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
CPF 034.***.***-33
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/08/2024, 16:29Transitado em Julgado em 19/04/2024
09/08/2024, 16:28Juntada de Certidão
09/08/2024, 16:28Proferido despacho de mero expediente
09/08/2024, 11:53Conclusos para despacho
03/04/2024, 12:53Decorrido prazo de RAFFAEL DUTRA LIMA RIBEIRO em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 00:48Decorrido prazo de FRANCISCO GABRIEL DE OLIVEIRA NETO em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 01:11Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80212718
27/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3000210-87.2024.8.06.0075. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 80186963, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GABRIEL DE OLIVEIRA NETO, na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado elet
26/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80212718
26/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80212718
23/02/2024, 11:13Expedição de Outros documentos.
23/02/2024, 11:13Indeferida a petição inicial
23/02/2024, 08:09Conclusos para decisão
18/02/2024, 21:37Distribuído por sorteio
18/02/2024, 21:37Documentos
DESPACHO
•09/08/2024, 11:53
SENTENÇA
•23/02/2024, 08:09