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3000344-69.2024.8.06.0090

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 11.885,80
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
GERALDA REINALDO BORGES PEREIRA
CPF 869.***.***-20
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/07/2024, 10:14

Transitado em Julgado em 03/06/2024

02/07/2024, 16:21

Juntada de Certidão

02/07/2024, 16:21

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/06/2024 23:59.

04/06/2024, 02:16

Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 03/06/2024 23:59.

04/06/2024, 02:16

Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2024. Documento: 86007144

17/05/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2024. Documento: 86007144

17/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000344-69.2024.8.06.0090. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: GERALDA REINALDO BORGES PEREIRA PROMOVIDA: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de a parte autora ter sido devidamente intimada para participa

16/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000344-69.2024.8.06.0090. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: GERALDA REINALDO BORGES PEREIRA PROMOVIDA: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de a parte autora ter sido devidamente intimada para participa

16/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86007144

16/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86007144

16/05/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86007144

15/05/2024, 07:23

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86007144

15/05/2024, 07:23

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

14/05/2024, 19:25

Conclusos para julgamento

14/05/2024, 13:53
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
15/05/2024, 07:23
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
15/05/2024, 07:23
SENTENÇA
14/05/2024, 19:25
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
14/05/2024, 13:53
DECISÃO
23/02/2024, 14:56
DESPACHO
22/02/2024, 21:36