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3000237-89.2024.8.06.0004
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de DarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 12.045,77
Orgao julgador
12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LUCAS NEVES DE CARVALHO
CPF 063.***.***-52
FRANCISCO WALMIR MAIA SILVA SOBRINHO
CPF 015.***.***-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/03/2024, 13:47Audiência Conciliação cancelada para 14/05/2024 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
13/03/2024, 13:45Processo Desarquivado
13/03/2024, 13:45Arquivado Definitivamente
13/03/2024, 13:45Transitado em Julgado em 12/03/2024
13/03/2024, 13:45Juntada de Certidão
13/03/2024, 13:45Decorrido prazo de LUCAS NEVES DE CARVALHO em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 00:02Publicado Sentença em 27/02/2024. Documento: 80070720
27/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000237-89.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Obrigação de Dar]PROMOVENTE(S): LUCAS NEVES DE CARVALHOPROMOVIDO(A)(S): LUCAS
26/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80070720
26/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80070720
23/02/2024, 20:04Extinto o processo por incompetência territorial
23/02/2024, 20:04Conclusos para decisão
19/02/2024, 17:33Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 17:33Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
19/02/2024, 17:33Documentos
SENTENÇA
•23/02/2024, 20:04
SENTENÇA
•23/02/2024, 20:04