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3000281-90.2024.8.06.0010
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 10.039,09
Orgao julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/03/2025, 13:37Juntada de certidão
20/03/2025, 12:30Juntada de certidão
27/02/2025, 18:39Desentranhado o documento
27/02/2025, 18:37Juntada de certidão
27/02/2025, 18:31Expedição de Ofício.
25/02/2025, 08:49Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/01/2025, 00:28Juntada de Petição de diligência
06/01/2025, 00:28Recebido o Mandado para Cumprimento
25/10/2024, 15:57Expedição de Mandado.
25/10/2024, 08:44Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 23/10/2024 23:59.
24/10/2024, 01:09Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105915836
02/10/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105915836
01/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 3000281-90.2024.8.06.0010. AUTOR: KAYANE LEITAO MENDES REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: LEAL TADEU DE QUEIROZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 104092665, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para juntar comprovante de pagamentos das custas processuais, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Diante do exposto, indefiro o pedido de isenção das custas a que a parte autora foi condenada na sentença. Cumpram-se as providências necessárias à inscrição do débito em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos.
01/10/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105915836
30/09/2024, 14:29Documentos
Decisão
•05/09/2024, 14:02
Sentença
•06/06/2024, 12:57
Decisão
•23/02/2024, 23:35