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0005580-34.2019.8.06.0153
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2019
Valor da Causa
R$ 12.557,38
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu
Processos relacionados
Partes do Processo
MARLI ALVES DE ARAUJO
CPF 902.***.***-15
BANCO BRADESCARD S.A.
BANCO BRADESCARD
CNPJ 04.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
MAYKSON ALVES CLEMENTE
OAB/CE 36788•Representa: ATIVO
JAKSON RODRIGUES DE SOUZA
OAB/CE 36809•Representa: ATIVO
MATHEUS CAVALCANTE SAMPAIO
OAB/CE 33676•Representa: PASSIVO
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR
OAB/CE 9075•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/07/2024, 10:33Expedição de Outros documentos.
05/07/2024, 10:32Ato ordinatório praticado
05/07/2024, 10:32Expedição de Alvará.
03/07/2024, 07:53Ato ordinatório praticado
02/07/2024, 14:16Juntada de certidão
19/06/2024, 17:08Decorrido prazo de MARLI ALVES DE ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
22/05/2024, 00:25Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
22/05/2024, 00:03Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 83226654
03/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARLI ALVES DE ARAÚJO REQUERIDO: BANCO BRADESCARD SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO PROCESSO N.º 0005580-34.2019.8.06.0153 Vistos em conclusão. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que se postula pela satisfação do crédito exequendo da ordem de R$ 13.773,27 (treze mil setecentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos). A parte executada realizou depósito judicial a
02/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83226654
02/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83226654
01/04/2024, 15:28Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 15:27Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/03/2024, 10:27Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
25/03/2024, 10:49Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•05/07/2024, 10:32
ATO ORDINATÓRIO
•05/07/2024, 10:32
ATO ORDINATÓRIO
•02/07/2024, 14:16
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/04/2024, 15:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/04/2024, 15:27
SENTENÇA
•29/03/2024, 10:27
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•25/03/2024, 10:49
DESPACHO
•20/02/2024, 20:24
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•08/03/2023, 17:54
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•08/03/2023, 17:54
ATO ORDINATÓRIO
•13/02/2023, 16:45
ATO ORDINATÓRIO
•13/02/2023, 16:45
DESPACHO
•08/12/2022, 10:48
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•28/09/2022, 14:37
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•28/09/2022, 14:37