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0005580-34.2019.8.06.0153

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2019
Valor da Causa
R$ 12.557,38
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu
Partes do Processo
MARLI ALVES DE ARAUJO
CPF 902.***.***-15
Autor
BANCO BRADESCARD S.A.
Terceiro
BANCO BRADESCARD
CNPJ 04.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
MAYKSON ALVES CLEMENTE
OAB/CE 36788Representa: ATIVO
JAKSON RODRIGUES DE SOUZA
OAB/CE 36809Representa: ATIVO
MATHEUS CAVALCANTE SAMPAIO
OAB/CE 33676Representa: PASSIVO
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR
OAB/CE 9075Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/07/2024, 10:33

Expedição de Outros documentos.

05/07/2024, 10:32

Ato ordinatório praticado

05/07/2024, 10:32

Expedição de Alvará.

03/07/2024, 07:53

Ato ordinatório praticado

02/07/2024, 14:16

Juntada de certidão

19/06/2024, 17:08

Decorrido prazo de MARLI ALVES DE ARAUJO em 13/03/2024 23:59.

22/05/2024, 00:25

Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/03/2024 23:59.

22/05/2024, 00:03

Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 83226654

03/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARLI ALVES DE ARAÚJO REQUERIDO: BANCO BRADESCARD SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO PROCESSO N.º 0005580-34.2019.8.06.0153 Vistos em conclusão. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que se postula pela satisfação do crédito exequendo da ordem de R$ 13.773,27 (treze mil setecentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos). A parte executada realizou depósito judicial a

02/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83226654

02/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83226654

01/04/2024, 15:28

Expedição de Outros documentos.

01/04/2024, 15:27

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

29/03/2024, 10:27

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

25/03/2024, 10:49
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
05/07/2024, 10:32
ATO ORDINATÓRIO
05/07/2024, 10:32
ATO ORDINATÓRIO
02/07/2024, 14:16
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/04/2024, 15:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/04/2024, 15:27
SENTENÇA
29/03/2024, 10:27
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
25/03/2024, 10:49
DESPACHO
20/02/2024, 20:24
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
08/03/2023, 17:54
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
08/03/2023, 17:54
ATO ORDINATÓRIO
13/02/2023, 16:45
ATO ORDINATÓRIO
13/02/2023, 16:45
DESPACHO
08/12/2022, 10:48
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
28/09/2022, 14:37
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
28/09/2022, 14:37