Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0050653-38.2021.8.06.0095

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 11.997,28
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ipu
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/12/2024, 16:55

Transitado em Julgado em 03/12/2024

05/12/2024, 16:55

Juntada de Certidão

05/12/2024, 16:55

Decorrido prazo de DENILSON ANTONIO MARTINS COSTA em 02/12/2024 23:59.

03/12/2024, 03:30

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/12/2024 23:59.

03/12/2024, 03:30

Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2024. Documento: 115683737

14/11/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115683737

13/11/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA LIZIR BEZERRA. REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRAPraça Sebastião. 1020, Centro - CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE,e-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0050653-38.2021.8.06.0095. Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. HOMOLOGO POR SENTENÇA para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência (ID N.º 63425987 - Vide petição) e extinto o feito sem resolução do mérito, o que faço com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o enunciado n.º 90, do FONAJE. Deixo de condenar a Requerente em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Ipu - CE., data de inserção no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinar por certificado digital)

13/11/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115683737

12/11/2024, 15:32

Extinto o processo por desistência

12/11/2024, 14:06

Conclusos para despacho

08/10/2024, 10:12

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

30/06/2023, 11:26

Juntada de despacho

19/04/2023, 12:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: MARIA LIZIR BEZERRA RECORRIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Nos termos do artigo 45 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL para o dia 1 Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0050653-38.2021.8.06.0095

27/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: MARIA LIZIR BEZERRA RECORRIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Nos termos do artigo 45 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL para o dia 1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0050653-38.2021.8.06.0095

24/02/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/11/2024, 15:31
SENTENÇA
12/11/2024, 14:06
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
14/03/2023, 09:56
DESPACHO
23/02/2023, 11:08
DESPACHO
25/10/2022, 08:40
DESPACHO
25/10/2022, 08:40
DESPACHO
06/04/2022, 09:44
DESPACHO
10/03/2022, 16:53
SENTENÇA
13/01/2022, 13:39
DESPACHO
21/11/2021, 19:43
CERTIDÃO
21/11/2021, 19:43
ATO ORDINATÓRIO
03/11/2021, 16:05
DECISÃO
10/09/2021, 22:33