Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000255-38.2024.8.06.0222

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 10.084,64
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
TEREZINHA DA CUNHA COSTA
CPF 853.***.***-04
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/04/2024, 16:11

Transitado em Julgado em 18/04/2024

18/04/2024, 16:11

Juntada de Certidão

18/04/2024, 16:11

Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GOMES em 15/04/2024 23:59.

16/04/2024, 00:56

Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 83189895

01/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3000255-38.2024.8.06.0222 Trata-se de Ação Judicial ajuizada por TEREZINHA D ACUNHA COSTA em face de ENEL, partes já qualificadas nos autos. No despacho de ID 80045914, constatou-se ausência de documentos essenciais, razão pela qual se determinou que a parte autora apresentasse tais documentos, sob pena de indeferimento da inicial. Apesar de ter sido devidamente intimada acerca da referida decis

28/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83189895

28/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83189895

27/03/2024, 17:06

Audiência Conciliação cancelada para 07/06/2024 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

27/03/2024, 17:05

Indeferida a petição inicial

27/03/2024, 15:15

Conclusos para julgamento

23/03/2024, 11:08

Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GOMES em 22/03/2024 23:59.

23/03/2024, 00:55

Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GOMES em 22/03/2024 23:59.

23/03/2024, 00:52

Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80045914

29/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000255-38.2024.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que d

28/02/2024, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/03/2024, 17:06
SENTENÇA
27/03/2024, 15:15
DESPACHO
21/02/2024, 19:23