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3000255-38.2024.8.06.0222
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 10.084,64
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
TEREZINHA DA CUNHA COSTA
CPF 853.***.***-04
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/04/2024, 16:11Transitado em Julgado em 18/04/2024
18/04/2024, 16:11Juntada de Certidão
18/04/2024, 16:11Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GOMES em 15/04/2024 23:59.
16/04/2024, 00:56Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 83189895
01/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3000255-38.2024.8.06.0222 Trata-se de Ação Judicial ajuizada por TEREZINHA D ACUNHA COSTA em face de ENEL, partes já qualificadas nos autos. No despacho de ID 80045914, constatou-se ausência de documentos essenciais, razão pela qual se determinou que a parte autora apresentasse tais documentos, sob pena de indeferimento da inicial. Apesar de ter sido devidamente intimada acerca da referida decis
28/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83189895
28/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83189895
27/03/2024, 17:06Audiência Conciliação cancelada para 07/06/2024 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
27/03/2024, 17:05Indeferida a petição inicial
27/03/2024, 15:15Conclusos para julgamento
23/03/2024, 11:08Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GOMES em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 00:55Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GOMES em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 00:52Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80045914
29/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000255-38.2024.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que d
28/02/2024, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•27/03/2024, 17:06
SENTENÇA
•27/03/2024, 15:15
DESPACHO
•21/02/2024, 19:23