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3001586-45.2023.8.06.0075

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2023
Valor da Causa
R$ 3.682,89
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
ASSOCIACAO ALPHAVILLE CEARA - RESIDENCIAL 1 E 2
CNPJ 26.***.***.0001-07
Autor
JOYCECLEA SOARES DA SILVA QUEIROZ
CPF 961.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/02/2024, 10:04

Expedição de Outros documentos.

29/02/2024, 10:04

Transitado em Julgado em 27/02/2024

29/02/2024, 10:03

Juntada de Certidão

29/02/2024, 10:03

Publicado Intimação da Sentença em 29/02/2024. Documento: 80342870

29/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001586-45.2023.8.06.0075. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE EUSÉBIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Centro. Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: [email protected] / [email protected] Promovente: ASSOCIACAO ALPHAVILLE CEARA - RESIDENCIAL 1 E 2 Promovido: JOYCECLEA SOARES DA SILVA QUEIROZ SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pelo ASSOCIACAO ALPHAVILLE CEARÁ - RESIDENCIAL 1 E 2 em face do

28/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80342870

28/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80342870

27/02/2024, 10:23

Extinto o processo por desistência

27/02/2024, 08:47

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

29/11/2023, 11:34

Conclusos para decisão

25/11/2023, 17:20

Distribuído por sorteio

25/11/2023, 17:19
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/02/2024, 10:23
SENTENÇA
27/02/2024, 08:47