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0051500-43.2021.8.06.0094

Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 44.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ipaumirim
Partes do Processo
RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
CPF 512.***.***-91
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/04/2024, 13:43

Transitado em Julgado em 11/04/2024

12/04/2024, 13:43

Juntada de Certidão

12/04/2024, 13:43

Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 11/04/2024 23:59.

12/04/2024, 00:29

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/04/2024 23:59.

11/04/2024, 00:42

Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 83046510

26/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº: 0051500-43.2021.8.06.0094 Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. 2. Fundamentação. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PROVA COMPLEXA. A Lei dos Juizados

22/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº: 0051500-43.2021.8.06.0094 Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. 2. Fundamentação. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PROVA COMPLEXA. A Lei dos Juizados

22/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83046510

22/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83046510

22/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83046510

21/03/2024, 12:32

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83046510

21/03/2024, 12:32

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

21/03/2024, 11:14

Conclusos para julgamento

11/03/2024, 14:39

Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 11/03/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.

11/03/2024, 13:52
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/03/2024, 12:32
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/03/2024, 12:32
SENTENÇA
21/03/2024, 11:14
DECISÃO
20/02/2024, 10:13
DESPACHO
25/08/2023, 22:02
DESPACHO
12/11/2021, 11:59