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3000125-71.2024.8.06.0182

Procedimento do Juizado Especial CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2024
Valor da Causa
R$ 2.047,19
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará
Partes do Processo
INOCENCIA DE SOUSA PASSOS
CPF 020.***.***-15
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/04/2024, 18:21

Juntada de Certidão

10/04/2024, 18:21

Transitado em Julgado em 08/04/2024

10/04/2024, 18:21

Decorrido prazo de FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA em 08/04/2024 23:59.

09/04/2024, 01:18

Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 80340191

20/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de tutela cautelar antecedente ajuizada por INOCENCIA DE SOUSA PASSOS em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL S/A, ambos já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, nos term

18/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 80340191

18/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80340191

15/03/2024, 07:29

Decorrido prazo de INOCENCIA DE SOUSA PASSOS em 14/03/2024 23:59.

15/03/2024, 01:39

Publicado Sentença em 29/02/2024. Documento: 80340191

29/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de tutela cautelar antecedente ajuizada por INOCENCIA DE SOUSA PASSOS em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL S/A, ambos já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, nos term

28/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80340191

28/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80340191

27/02/2024, 13:38

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

27/02/2024, 13:38

Conclusos para decisão

26/02/2024, 16:40
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
15/03/2024, 07:29
SENTENÇA
27/02/2024, 13:38
SENTENÇA
27/02/2024, 13:38