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3001353-92.2023.8.06.0222
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANDRE LUIS MOREIRA
CPF 029.***.***-25
GOL LINHAS AEREAS S.A.
GOL LINHAS AEREAS S/A
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
IGOR COELHO DOS ANJOS
OAB/MG 153479•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/CE 41287•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/05/2024, 11:15Transitado em Julgado em 31/05/2024
31/05/2024, 11:14Juntada de Certidão
31/05/2024, 11:14Juntada de certidão
31/05/2024, 11:13Expedição de Alvará.
29/05/2024, 10:52Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
13/05/2024, 10:11Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/04/2024 23:59.
01/05/2024, 01:02Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/04/2024 23:59.
01/05/2024, 01:01Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2024. Documento: 84061704
16/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3001353-92.2023.8.06.0222 Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por ANDRE LUIS MOREIRA em face de GOL LINHAS AÉREAS S/A. Em execução, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 83849234). A exequente, ciente dos depositados, requereu a expedição de alvará (ID 84056551). É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil:
15/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3001353-92.2023.8.06.0222 Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por ANDRE LUIS MOREIRA em face de GOL LINHAS AÉREAS S/A. Em execução, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 83849234). A exequente, ciente dos depositados, requereu a expedição de alvará (ID 84056551). É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil:
15/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84061704
15/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84061704
12/04/2024, 16:06Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/04/2024, 10:19Conclusos para julgamento
10/04/2024, 13:55Documentos
Intimação da Sentença
•12/04/2024, 16:06
Sentença
•12/04/2024, 10:19
Despacho
•05/04/2024, 11:09
Petição
•20/03/2024, 20:12
Intimação da Sentença
•27/02/2024, 14:31
Sentença
•23/02/2024, 15:30