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3001115-95.2023.8.06.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Camocim
Partes do Processo
ROZIRENE DE LIMA
CPF 010.***.***-01
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/03/2024, 10:54

Juntada de Certidão

15/03/2024, 10:54

Transitado em Julgado em 15/03/2024

15/03/2024, 10:54

Decorrido prazo de SILMARA CARNEIRO DE ARAUJO em 14/03/2024 23:59.

15/03/2024, 01:45

Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/03/2024 23:59.

15/03/2024, 01:45

Publicado Intimação da Sentença em 29/02/2024. Documento: 80398445

29/02/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 29/02/2024. Documento: 80398445

29/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ROZIRENE DE LIMA REU: ENEL S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3001115-95.2023.8.06.0053 [Contratos de Consumo, Análise de Crédito] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princípios norteadores dos Juizados Especiais insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizada a possibilidade de conciliação ou transação. Assim, o

28/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ROZIRENE DE LIMA REU: ENEL S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3001115-95.2023.8.06.0053 [Contratos de Consumo, Análise de Crédito] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princípios norteadores dos Juizados Especiais insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizada a possibilidade de conciliação ou transação. Assim, o

28/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80398445

28/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80398445

28/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80398445

27/02/2024, 16:40

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80398445

27/02/2024, 16:40

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

27/02/2024, 16:35

Conclusos para julgamento

16/02/2024, 11:23
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/02/2024, 16:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/02/2024, 16:40
SENTENÇA
27/02/2024, 16:35
DESPACHO
15/02/2024, 14:28
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
13/12/2023, 15:46
DECISÃO
06/11/2023, 11:31