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3000667-60.2022.8.06.0182
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará
Partes do Processo
MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO
CPF 031.***.***-86
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2023.
17/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Maria Francisca da Conceição. Intimado para se manifestar, o promovido acostou documento de ID nº 56175503 demonstrando o cumprimento da sentença. A parte autora, em peti
16/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Maria Francisca da Conceição. Intimado para se manifestar, o promovido acostou documento de ID nº 56175503 demonstrando o cumprimento da sentença. A parte autora, em peti
16/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
16/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
16/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
15/05/2023, 08:44Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/05/2023, 08:44Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/05/2023, 08:44Expedição de Alvará.
12/05/2023, 14:15Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/04/2023, 07:10Conclusos para despacho
24/03/2023, 10:43Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 06/03/2023 23:59.
17/03/2023, 11:32Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
11/03/2023, 18:38Juntada de Petição de petição
01/03/2023, 15:41Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2023.
27/02/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•15/05/2023, 08:44
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•15/05/2023, 08:44
SENTENÇA
•30/04/2023, 07:10
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•23/02/2023, 12:12
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•23/02/2023, 12:12
SENTENÇA
•17/02/2023, 17:50
DECISÃO
•09/12/2022, 10:40