Voltar para busca
3000080-77.2024.8.06.0114
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 84.720,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira
Partes do Processo
MARILENE VIEIRA GOMES
CPF 259.***.***-20
INSTITUTO NASC. DO SEG.SOCIAL
LIMOEIRO DO NORTE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/06/2024, 13:30Transitado em Julgado em 18/06/2024
20/06/2024, 13:30Juntada de Certidão
20/06/2024, 13:30Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 01:43Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 01:41Decorrido prazo de EVARISTO LOBO DE MACEDO em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 00:10Decorrido prazo de EVARISTO LOBO DE MACEDO em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 00:10Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2024. Documento: 83728502
25/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário ajuizada por Marilene Vieira Gomes Machado em face do INSS. No ID 80512380 foi determinado que o promovente emendasse a inicial, todavia, este se manteve inerte. É o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Diante do panorama delineado, constato que a situação atrai, de forma inequívoca, a aplicação do art. 330, inciso IV, do CPC, cujo teor anuncia que a inicial deve ser indeferida quando o autor não cumprir as
24/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 83728502
24/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83728502
23/04/2024, 15:11Expedição de Outros documentos.
23/04/2024, 13:57Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
04/04/2024, 18:34Conclusos para julgamento
04/04/2024, 17:43Decorrido prazo de EVARISTO LOBO DE MACEDO em 27/03/2024 23:59.
28/03/2024, 01:26Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•23/04/2024, 13:57
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•23/04/2024, 13:57
SENTENÇA
•04/04/2024, 18:34
DESPACHO
•29/02/2024, 15:18