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0200111-57.2023.8.06.0161

Procedimento Comum CívelFornecimento de medicamentosPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 204.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
Partes do Processo
FRANCISCA ISABEL DE PAULA
CPF 017.***.***-36
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/06/2024, 08:11

Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 80755201

31/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Proc. nº. 0200111-57.2023.8.06.0161 SENTENÇA FRANCISCA DAS CHAGAS DE PAULA ajuizou a presente ação de obrigação de fazer em face do ESTADO DO CEARÁ, visando à obtenção de provimento judicial que compelisse o réu a fornecer à autora medicamento. No curso do processo, sobreveio aos autos a Certidão de Óbito da autora (ID 80643692), postulando o Advogado que patrocina a causa a extinção do processo (ID 80643696). Eis o que

29/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 80755201

29/05/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/05/2024, 10:43

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80755201

28/05/2024, 10:41

Expedição de Outros documentos.

28/05/2024, 10:41

Transitado em Julgado em 05/03/2024

28/05/2024, 10:36

Juntada de Certidão

28/05/2024, 10:36

Decorrido prazo de PAULO SERGIO COSTA CARNEIRO em 01/04/2024 23:59.

02/04/2024, 01:37

Decorrido prazo de PAULO SERGIO COSTA CARNEIRO em 01/04/2024 23:59.

02/04/2024, 01:35

Publicado Sentença em 07/03/2024. Documento: 80725271

07/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Proc. nº. 0200111-57.2023.8.06.0161 SENTENÇA FRANCISCA DAS CHAGAS DE PAULA ajuizou a presente ação de obrigação de fazer em face do ESTADO DO CEARÁ, visando à obtenção de provimento judicial que compelisse o réu a fornecer à autora medicamento. No curso do processo, sobreveio aos autos a Certidão de Óbito da autora (ID 80643692), postulando o Advogado que patrocina a causa a extinção do processo (ID 80643696). Eis o que

06/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80725271

06/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80725271

05/03/2024, 16:10
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/05/2024, 10:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/05/2024, 10:40
SENTENÇA
05/03/2024, 16:09
SENTENÇA
05/03/2024, 16:09
DECISÃO
27/02/2024, 09:35
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
01/05/2023, 13:25