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0200111-57.2023.8.06.0161
Procedimento Comum CívelFornecimento de medicamentosPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 204.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
Partes do Processo
FRANCISCA ISABEL DE PAULA
CPF 017.***.***-36
ESTADO DO CEARA
PROCURADOR DO ESTADO
SEFAZ
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/06/2024, 08:11Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 80755201
31/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Proc. nº. 0200111-57.2023.8.06.0161 SENTENÇA FRANCISCA DAS CHAGAS DE PAULA ajuizou a presente ação de obrigação de fazer em face do ESTADO DO CEARÁ, visando à obtenção de provimento judicial que compelisse o réu a fornecer à autora medicamento. No curso do processo, sobreveio aos autos a Certidão de Óbito da autora (ID 80643692), postulando o Advogado que patrocina a causa a extinção do processo (ID 80643696). Eis o que
29/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 80755201
29/05/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/05/2024, 10:43Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80755201
28/05/2024, 10:41Expedição de Outros documentos.
28/05/2024, 10:41Transitado em Julgado em 05/03/2024
28/05/2024, 10:36Juntada de Certidão
28/05/2024, 10:36Decorrido prazo de PAULO SERGIO COSTA CARNEIRO em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 01:37Decorrido prazo de PAULO SERGIO COSTA CARNEIRO em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 01:35Publicado Sentença em 07/03/2024. Documento: 80725271
07/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Proc. nº. 0200111-57.2023.8.06.0161 SENTENÇA FRANCISCA DAS CHAGAS DE PAULA ajuizou a presente ação de obrigação de fazer em face do ESTADO DO CEARÁ, visando à obtenção de provimento judicial que compelisse o réu a fornecer à autora medicamento. No curso do processo, sobreveio aos autos a Certidão de Óbito da autora (ID 80643692), postulando o Advogado que patrocina a causa a extinção do processo (ID 80643696). Eis o que
06/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80725271
06/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80725271
05/03/2024, 16:10Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/05/2024, 10:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/05/2024, 10:40
SENTENÇA
•05/03/2024, 16:09
SENTENÇA
•05/03/2024, 16:09
DECISÃO
•27/02/2024, 09:35
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•01/05/2023, 13:25