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3000213-22.2024.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 12.044,77
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
GIULIANA MARIA ABREU POMPEU
CPF 072.***.***-70
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0170-54
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
17/05/2024, 13:02Arquivado Definitivamente
12/04/2024, 16:34Transitado em Julgado em 12/04/2024
12/04/2024, 16:34Juntada de Certidão
12/04/2024, 16:34Homologada a Transação
12/04/2024, 13:54Conclusos para julgamento
12/04/2024, 09:37Audiência Conciliação cancelada para 13/06/2024 10:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
12/04/2024, 09:37Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
12/04/2024, 09:36Decorrido prazo de FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS NETO em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 00:52Juntada de Petição de petição
02/04/2024, 09:22Decorrido prazo de FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS NETO em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 01:24Decorrido prazo de FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS NETO em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 01:24Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 11:19Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80378714
13/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTORA: GIULIANA MARIA ABREU POMPEU REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. DESPACHO Concluso. Tendo em vista a certidão retro, Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000213-22.2024.8.06.0017 intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias. O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular
12/03/2024, 00:00Documentos
Sentença
•12/04/2024, 13:54
Despacho
•27/02/2024, 15:41