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0051501-28.2021.8.06.0094
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 44.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ipaumirim
Partes do Processo
RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
CPF 512.***.***-91
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/04/2024, 14:29Expedição de Outros documentos.
22/04/2024, 14:29Transitado em Julgado em 18/04/2024
22/04/2024, 14:28Juntada de Certidão
22/04/2024, 14:28Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 01:15Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 01:08Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 83232247
03/04/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 83232247
03/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0051501-28.2021.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Defeito, nulidade ou anulação] Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA
02/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0051501-28.2021.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Defeito, nulidade ou anulação] Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA
02/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83232247
02/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83232247
02/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83232247
01/04/2024, 09:25Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83232247
01/04/2024, 09:25Julgado improcedente o pedido
27/03/2024, 17:30Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/04/2024, 09:25
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/04/2024, 09:25
SENTENÇA
•27/03/2024, 17:30
DECISÃO
•20/02/2024, 10:14
DESPACHO
•25/08/2023, 22:02
DESPACHO
•12/11/2021, 12:00
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•12/11/2021, 12:00