Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000082-71.2024.8.06.0009

Cumprimento Provisório de SentençaExecução ProvisóriaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 17.915,29
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MANUFACTURE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME
CNPJ 63.***.***.0001-41
Autor
FEDERAL EXPRESS CORPORATION
CNPJ 00.***.***.0001-82
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/04/2024, 11:29

Transitado em Julgado em 16/04/2024

16/04/2024, 11:29

Juntada de Certidão

16/04/2024, 11:29

Decorrido prazo de ANTONIO GOMES LIRA NETO em 15/04/2024 23:59.

16/04/2024, 02:08

Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 83228409

01/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000082-71.2024.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: MANUFACTURE COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME RECLAMADO: FEDERAL EXPRESS CORPORATION Vistos etc..., O Processo Cível, para ser objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, deve vir instruído com as peças necessárias para a sua compilação e posterior citação da parte adversa, para, assim, vê-se formada a lide. Nesse caso, não existe uma nova a

27/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83228409

27/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83228409

26/03/2024, 14:02

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

26/03/2024, 11:24

Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80467129

05/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000082-71.2024.8.06.0009 DESPACHO: Analisando os autos, verifica-se que foi peticionado nestes autos(id 78629691) e também, no processo principal de nº 3000795-51.2021.8.06.0009, requerimento de desarquivamento e providências. Prossiga-se o processo principal. E quanto a este, determino a remessa dos autos à extinção. Exp. Nec. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024 HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE

04/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80467129

04/03/2024, 00:00

Conclusos para julgamento

02/03/2024, 20:54

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80467129

01/03/2024, 14:50

Proferido despacho de mero expediente

29/02/2024, 00:40
Documentos
Intimação da Sentença
26/03/2024, 14:01
Sentença
26/03/2024, 11:24
Despacho
29/02/2024, 00:40