Voltar para busca
3000207-62.2024.8.06.0163
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
MARIA AUXILIADORA BARBOSA LINO
CPF 955.***.***-20
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A
TOKIO MARINE SEGURADORA
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de FRANCISCO CELIO DE SOUSA SANTOS em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 01:03Arquivado Definitivamente
26/03/2024, 13:39Juntada de Certidão
26/03/2024, 13:39Transitado em Julgado em 26/03/2024
26/03/2024, 13:39Homologada a Transação
26/03/2024, 12:44Conclusos para despacho
22/03/2024, 08:40Juntada de Petição de petição
21/03/2024, 14:32Proferido despacho de mero expediente
18/03/2024, 09:56Conclusos para despacho
14/03/2024, 10:41Juntada de Petição de petição (outras)
14/03/2024, 09:05Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80584774
06/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DECISÃO Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda à inicial juntando documentação atualizada, como comprovante de endereço, procuração e declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários. São Benedito/CE, data da inserção digital. CRISTIANO SOUSA DE CARVAL
05/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80584774
05/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80584774
04/03/2024, 10:49Proferido despacho de mero expediente
04/03/2024, 10:38Documentos
Sentença
•26/03/2024, 12:44
Decisão
•18/03/2024, 09:56
Decisão
•04/03/2024, 10:38