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3000255-95.2024.8.06.0009
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/10/2024, 15:11Juntada de documento de comprovação
31/10/2024, 15:09Expedição de Alvará.
29/10/2024, 10:06Juntada de Petição de petição
02/10/2024, 08:51Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105898809
02/10/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105898809
01/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3000255-95.2024.8.06.0009. AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS COSTA - CE9592-A, ALEXANDRE VICTOR PONTES COSTA - CE25534-AREU: ENEL Advogado do(a) REU: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença prolatada no ID () transitou em julgado em 14/08/2024. Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELAUTOR: GILSON BATISTA DE OLIVEIRAAdvogados do(a)
01/10/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105898809
30/09/2024, 11:37Transitado em Julgado em 14/08/2024
30/09/2024, 11:35Juntada de Certidão
30/09/2024, 11:35Proferido despacho de mero expediente
30/09/2024, 11:11Conclusos para despacho
30/09/2024, 10:16Juntada de Petição de petição (outras)
05/09/2024, 09:11Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 15:15Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 15:10Documentos
DESPACHO
•30/09/2024, 11:11
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO
•31/07/2024, 10:26
DECISÃO
•27/05/2024, 03:05
DESPACHO
•04/03/2024, 06:38