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3000422-10.2019.8.06.0035

Cumprimento de sentençaNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2019
Valor da Causa
R$ 16.700,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati
Partes do Processo
MARIA MARINA DE LIMA
CPF 061.***.***-34
Autor
FRANCISCO HILTON DO NASCIMENTO SANTOS (BOMBOM)
Reu
Advogados / Representantes
ANA ISABELA DA SILVA
OAB/CE 40399Representa: ATIVO
RENATO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
OAB/CE 40985Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/04/2024, 09:37

Transitado em Julgado em 11/04/2024

11/04/2024, 09:36

Juntada de Certidão

11/04/2024, 09:36

Decorrido prazo de ANA ISABELA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.

11/04/2024, 00:26

Decorrido prazo de RENATO DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.

11/04/2024, 00:21

Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82834745

22/03/2024, 00:00

Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82834745

22/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Tel. (85)9.8222-3543 (whatsapp). e-mail: [email protected] 12187 AUTOS N.º 3000422-10.2019.8.06.0035 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora foi intimada para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento (ID 80642109). No entanto, o prazo req

21/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Tel. (85)9.8222-3543 (whatsapp). e-mail: [email protected] 12187 AUTOS N.º 3000422-10.2019.8.06.0035 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora foi intimada para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento (ID 80642109). No entanto, o prazo req

21/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82834745

21/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82834745

21/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82834745

20/03/2024, 17:03

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82834745

20/03/2024, 17:03

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

20/03/2024, 16:06

Conclusos para julgamento

18/03/2024, 09:56
Documentos
Sentença
20/03/2024, 16:06
Decisão
11/09/2023, 18:26
Sentença
02/12/2022, 09:44
Despacho
27/05/2022, 16:32
Decisão
18/09/2020, 16:14
Documento de Comprovação
11/02/2020, 10:55
Sentença
19/08/2019, 22:51
Decisão
29/07/2019, 10:47