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0051115-95.2021.8.06.0094

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 13.652,94
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ipaumirim
Partes do Processo
FRANCISCO RIBEIRO DE ARAUJO
CPF 265.***.***-49
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA
OAB/PB 23897Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/05/2024, 14:57

Transitado em Julgado em 17/04/2024

08/05/2024, 14:57

Juntada de Certidão

08/05/2024, 14:57

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/04/2024 23:59.

18/04/2024, 01:33

Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 17/04/2024 23:59.

18/04/2024, 01:32

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/04/2024 23:59.

18/04/2024, 01:23

Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 17/04/2024 23:59.

18/04/2024, 01:20

Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 83330161

03/04/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 83330161

03/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0051115-95.2021.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material] Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princípios norteadores dos Juizados Especiais insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizada

02/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0051115-95.2021.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material] Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princípios norteadores dos Juizados Especiais insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizada

02/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83330161

02/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83330161

02/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83330161

01/04/2024, 14:30

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83330161

01/04/2024, 14:30
Documentos
Intimação da Sentença
01/04/2024, 14:30
Intimação da Sentença
01/04/2024, 14:30
Sentença
27/03/2024, 17:29
Decisão
29/02/2024, 11:06
Despacho
30/08/2023, 16:38
Decisão
23/08/2021, 10:58