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3000496-36.2024.8.06.0117
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 6.474,01
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
NORMA ELIZABETE FERREIRA ALEXANDRE
CPF 448.***.***-34
123 MILHAS
123MILHAS
HOTMILHAS
123 MILHAS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/03/2024, 07:40Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
26/03/2024, 07:40Transitado em Julgado em 20/03/2024
26/03/2024, 07:39Juntada de Certidão
26/03/2024, 07:39Decorrido prazo de NORMA ELIZABETE FERREIRA ALEXANDRE em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 01:47Decorrido prazo de NORMA ELIZABETE FERREIRA ALEXANDRE em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 01:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: NORMA ELIZABETE FERREIRA ALEXANDREREU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000496-36.2024.8.06.0117 Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESCISÃO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DO VALOR PA
05/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80630311
04/03/2024, 16:00Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
04/03/2024, 15:59Conclusos para julgamento
26/02/2024, 15:18Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 00:44Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
22/02/2024, 00:44Distribuído por sorteio
22/02/2024, 00:44Documentos
SENTENÇA
•04/03/2024, 15:59