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0008989-51.2017.8.06.0100

Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 35.200,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/07/2023, 15:42

Expedição de Outros documentos.

25/07/2023, 15:42

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/07/2023 23:59.

12/07/2023, 07:12

Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 11/07/2023 23:59.

12/07/2023, 07:12

Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 11/07/2023 23:59.

12/07/2023, 02:40

Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 60634565

10/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 60634565

07/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0008989-51.2017.8.06.0100. Intimação - Comarca de Itapajé2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA APARECIDA GOMES MESQUITA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH CAMELO MORAIS - CE37288 e ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS - CE24571 POLO PASSIVO:Banco Itaú Consignado S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-S DECISÃO R.h. Ante o teor da Decisão Monocrática que manteve todos os termos da Sentença, cumpridas

07/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 60634565

06/07/2023, 15:15

Determinado o arquivamento

30/06/2023, 11:28

Conclusos para despacho

27/03/2023, 11:00

Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária

23/03/2023, 11:05

Juntada de documentos diversos

21/03/2023, 15:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: MARIA APARECIDA GOMES MESQUITA RECORRIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - RECURSO INOMINADO Nº 0008989-51.2017.8.06.0100 Trata-se de ação declaratória de inexistência/nulidade de negócio jurídico ajuizada por MARIA APARECIDA GOMES MESQUITA em face do BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A, postulando a desconstituição do empréstimo consignado, ao fundamento de que não consentiu com a avença. Instruiu a exordial com extrato do INSS (ID.3610869). Na contestação (ID.3610884 a I

24/02/2023, 00:00

Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa

23/03/2022, 16:42
Documentos
DECISÃO
30/06/2023, 11:28
DECISÃO
23/02/2023, 10:40
DECISÃO
12/05/2022, 14:38
DESPACHO
04/04/2022, 09:27
ATO ORDINATÓRIO
02/02/2021, 10:49
ATO ORDINATÓRIO
08/12/2020, 16:41
DECISÃO
08/09/2020, 21:30
SENTENÇA
08/09/2020, 21:27
SENTENÇA
08/09/2020, 21:27
DECISÃO
08/09/2020, 21:16
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
31/03/2020, 22:33
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
15/10/2019, 11:03