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3000274-22.2024.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
ELDER LUIS LIMA LEITE
CPF 316.***.***-72
CAGECE
CAGECE EUSEBIO
MASSAPE
CAGECE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000274-22.2024.8.06.0003. RECORRENTE: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE RECORRIDO: ELDER LUIS LIMA LEITE EMENTA: ACÓRDÃO:Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
30/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE RECORRIDO: ELDER LUIS LIMA LEITE DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 3000274-22.2024.8.06.0003 Vistos e examinados. Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 1ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para
06/05/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2024. Documento: 80843154
13/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: ELDER LUIS LIMA LEITE Réu: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE SENTENÇA 1. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Processo nº 3000274-22.2024.8.06.0003 Vistos. 2. Embora prescindível o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, lanço-o brevemente e na sequência decido. 3. Trata-se de demanda judicial aforada por Elder Luis Lima Leite em face da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, através da qual a parte a
12/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80843154
12/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80843154
11/03/2024, 15:33Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/03/2024, 12:18Julgado procedente o pedido
08/03/2024, 08:33Conclusos para despacho
07/03/2024, 10:34Juntada de Petição de contestação
05/03/2024, 10:49Decorrido prazo de CAGECE em 01/03/2024 23:59.
04/03/2024, 03:27Expedição de Outros documentos.
09/02/2024, 12:50Concedida a Antecipação de tutela
09/02/2024, 12:50Conclusos para decisão
07/02/2024, 18:26Audiência Conciliação cancelada para 14/03/2024 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
07/02/2024, 18:26Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•29/05/2024, 11:49
DESPACHO
•03/05/2024, 14:27
DECISÃO
•22/03/2024, 17:58
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/03/2024, 12:18
DESPACHO
•08/03/2024, 08:33
DECISÃO
•09/02/2024, 12:50