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3001229-62.2023.8.06.0173

Procedimento Comum CívelICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 50,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá
Partes do Processo
FRANCISCO VALDO DE LIMA VIEIRA
CPF 323.***.***-00
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/05/2024, 12:15

Transitado em Julgado em 14/05/2024

17/05/2024, 12:15

Juntada de Certidão

17/05/2024, 12:15

Decorrido prazo de CARLA PAULO SOUSA LIMA em 14/05/2024 23:59.

15/05/2024, 02:48

Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2024. Documento: 84323924

22/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Francisco Valdo de Lima Vieira ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexigibilidade de Tributo em face do Estado do Ceará, ambos qualificados nos autos. O requerente foi intimado para recolher as custas processuais, uma vez que foi indeferido o pedido da justiça gratuita, no entanto, deixou transcorrer o prazo legalmente assinalado, sem adotar tal providência, conforme certidão sob id. 84235884. Ante o exposto, com esteio no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancel

19/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84323924

19/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84323924

18/04/2024, 09:15

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

17/04/2024, 16:48

Conclusos para julgamento

12/04/2024, 14:32

Decorrido prazo de CARLA PAULO SOUSA LIMA em 11/04/2024 23:59.

12/04/2024, 00:27

Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 80797980

15/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3001229-62.2023.8.06.0173. Intimação - Comarca de Tianguá1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: FRANCISCO VALDO DE LIMA VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA PAULO SOUSA LIMA - CE47668 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E S P A C H O O direito à gratuidade judicial pressupõe a condição de pobreza daquele que postula em Juízo, segundo estabelece o art. 98 do CPC. O Código não dispõe sobre como o estado de miserabilidade deve ser comprovado, sendo, pois, adm

14/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 80797980

14/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80797980

13/03/2024, 10:51
Documentos
Intimação da Sentença
18/04/2024, 09:15
Sentença
17/04/2024, 16:48
Despacho
12/03/2024, 14:47
Despacho
03/09/2023, 18:58
Despacho
29/08/2023, 01:59