Voltar para busca
3002431-36.2022.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2022
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/06/2023, 15:10Proferido despacho de mero expediente
26/06/2023, 14:56Conclusos para despacho
29/05/2023, 18:10Transitado em Julgado em 15/05/2023
29/05/2023, 18:10Juntada de Certidão
29/05/2023, 18:10Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 01:32Decorrido prazo de MOYSES BARJUD MARQUES em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 00:41Publicado Intimação em 27/04/2023.
27/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
26/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, atento ao disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes, fundamentação e decisão. Trata-se de ação indenizatória que segue o procedimento da Lei nº 9.099/95, manejada por MOYSES BARJUD MARQUES em face de TAM LINHAS AEREAS S/A. A pretensão autoral cinge-se em torno de reparação indenizatória em desfavor da empresa aérea requerida, em decorrência da má prestação do serviço de transporte aéreo. Em síntese, alega a parte au
26/04/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/04/2023, 12:53Julgado improcedente o pedido
24/04/2023, 16:20Conclusos para julgamento
07/03/2023, 16:12Juntada de Petição de réplica
07/03/2023, 13:21Audiência Conciliação realizada para 03/03/2023 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
03/03/2023, 10:47Documentos
DESPACHO
•26/06/2023, 14:56
SENTENÇA
•24/04/2023, 16:20