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3000004-15.2022.8.06.0020

Recurso Inominado CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 15.505,99
Orgao julgador
3º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória
Partes do Processo
MARIA CAROLA SOUZA DOS SANTOS
CPF 049.***.***-05
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem

09/04/2024, 07:40

Transitado em Julgado em 07/02/2024

08/02/2024, 16:58

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 06/02/2024 23:59.

07/02/2024, 13:39

Decorrido prazo de MARIA CAROLA SOUZA DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.

07/02/2024, 13:39

Expedição de Outros documentos.

14/12/2023, 17:21

Expedição de Outros documentos.

14/12/2023, 17:21

Conhecido o recurso de MARIA CAROLA SOUZA DOS SANTOS - CPF: 049.623.103-05 (RECORRENTE) e provido em parte

14/12/2023, 10:30

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

13/12/2023, 18:11

Juntada de Petição de certidão de julgamento

13/12/2023, 18:02

Juntada de certidão

28/11/2023, 16:25

Expedição de Outros documentos.

29/09/2023, 16:25

Proferido despacho de mero expediente

28/09/2023, 10:23

Recebidos os autos

18/08/2022, 17:18

Conclusos para despacho

18/08/2022, 17:18

Distribuído por sorteio

18/08/2022, 17:18
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
14/12/2023, 10:30
Despacho
28/09/2023, 10:23
Decisão
05/07/2022, 13:28
Sentença
15/06/2022, 12:25