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3001311-42.2022.8.06.0072
Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/06/2023, 09:30Juntada de Certidão
20/06/2023, 09:30Transitado em Julgado em 16/06/2023
20/06/2023, 09:30Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 03:46Decorrido prazo de ANTONIO ODILAURO RIBEIRO FERREIRA em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 01:56Publicado Intimação em 25/05/2023.
25/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
24/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE CRATO/CE PJEC: 3001311-42.2022.8.06.0072 ACIONANTE: ANTONIO ODILAURO RIBEIRO FERREIRA ACIONADO: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Relação de consumo, possibilitando a aplicação do CDC em toda sua extensão ao caso sob julgamento. Inicialmente afasto preliminar de incompetência do juízo, defendendo necessidade de perícia e alegando comple
24/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/05/2023, 13:47Expedição de Outros documentos.
23/05/2023, 13:47Julgado improcedente o pedido
15/05/2023, 09:25Conclusos para julgamento
12/05/2023, 09:39Juntada de Petição de petição
09/05/2023, 23:55Publicado Intimação em 04/05/2023.
04/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
03/05/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•15/05/2023, 09:25
DESPACHO
•28/04/2023, 09:24
DECISÃO
•06/10/2022, 10:52