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3001752-58.2024.8.06.0167
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 5.237,18
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
AURELINDA NERES PORTELA
CPF 436.***.***-34
CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
CNPJ 14.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de entregue (ecarta)
08/06/2024, 02:25Arquivado Definitivamente
04/06/2024, 14:02Transitado em Julgado em 29/05/2024
04/06/2024, 14:01Juntada de Certidão
04/06/2024, 14:01Extinto o processo por desistência
29/05/2024, 16:29Conclusos para julgamento
29/05/2024, 13:13Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
29/05/2024, 11:42Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/05/2024, 14:24Publicado Decisão em 22/04/2024. Documento: 84547942
22/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO N. º: 3001752-58.2024.8.06.0167REQUERENTE(S): Nome: AURELINDA NERES PORTELAEndereço: rua Luis Ferreira de Aguiar, 2, casa, centro, UBAÚNA (COREAÚ) - CE - CEP: 62168-000REQUERIDO(A)(S):Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASILEndereço: Edifício Anhangüer
19/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84547942
19/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84547942
18/04/2024, 13:26Não Concedida a Antecipação de tutela
18/04/2024, 13:26Não Concedida a Medida Liminar
18/04/2024, 13:26Conclusos para decisão
17/04/2024, 11:40Documentos
SENTENÇA
•29/05/2024, 16:29
DECISÃO
•18/04/2024, 13:26