Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0070149-87.2019.8.06.0171

Procedimento Comum CívelICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2019
Valor da Causa
R$ 1.012,76
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Tauá
Partes do Processo
FRANCISCO JOSE VENANCIO OLIVEIRA
CPF 346.***.***-78
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/05/2024, 19:45

Transitado em Julgado em 29/05/2024

29/05/2024, 19:45

Juntada de Certidão

29/05/2024, 19:45

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/05/2024 23:59.

21/05/2024, 00:19

Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE VENANCIO OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.

18/05/2024, 00:20

Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE VENANCIO OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.

18/05/2024, 00:20

Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE VENANCIO OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.

16/05/2024, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE TAUÁ Fórum Dr. Fábio Augusto Moreira de Aguiar Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, bairro Colibris- CEP: 63.660-000 SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Tributo c/c Repetição de Indébito. Em sua inicial (id: 47456535), a parte autora afirma, em síntese, que é consumidora de serviço de energia elétrica sobre o qual incide ICMS, questionando a inclusão da tarifa de uso do sistema de transmis

26/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84673962

25/04/2024, 14:49

Publicado Sentença em 25/04/2024. Documento: 84673962

25/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE TAUÁ Fórum Dr. Fábio Augusto Moreira de Aguiar Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, bairro Colibris- CEP: 63.660-000 SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Tributo c/c Repetição de Indébito. Em sua inicial (id: 47456535), a parte autora afirma, em síntese, que é consumidora de serviço de energia elétrica sobre o qual incide ICMS, questionando a inclusão da tarifa de uso do sistema de transmis

24/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84673962

24/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84673962

23/04/2024, 15:12

Expedição de Outros documentos.

23/04/2024, 14:06

Julgado improcedente o pedido

23/04/2024, 14:06
Documentos
SENTENÇA
23/04/2024, 14:06
DOCUMENTOS DIVERSOS
09/09/2019, 18:37