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0070149-87.2019.8.06.0171
Procedimento Comum CívelICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2019
Valor da Causa
R$ 1.012,76
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Tauá
Partes do Processo
FRANCISCO JOSE VENANCIO OLIVEIRA
CPF 346.***.***-78
ESTADO DO CEARA
PROCURADOR DO ESTADO
SEFAZ
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/05/2024, 19:45Transitado em Julgado em 29/05/2024
29/05/2024, 19:45Juntada de Certidão
29/05/2024, 19:45Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 00:19Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE VENANCIO OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 00:20Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE VENANCIO OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 00:20Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE VENANCIO OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE TAUÁ Fórum Dr. Fábio Augusto Moreira de Aguiar Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, bairro Colibris- CEP: 63.660-000 SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Tributo c/c Repetição de Indébito. Em sua inicial (id: 47456535), a parte autora afirma, em síntese, que é consumidora de serviço de energia elétrica sobre o qual incide ICMS, questionando a inclusão da tarifa de uso do sistema de transmis
26/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84673962
25/04/2024, 14:49Publicado Sentença em 25/04/2024. Documento: 84673962
25/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE TAUÁ Fórum Dr. Fábio Augusto Moreira de Aguiar Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, bairro Colibris- CEP: 63.660-000 SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Tributo c/c Repetição de Indébito. Em sua inicial (id: 47456535), a parte autora afirma, em síntese, que é consumidora de serviço de energia elétrica sobre o qual incide ICMS, questionando a inclusão da tarifa de uso do sistema de transmis
24/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84673962
24/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84673962
23/04/2024, 15:12Expedição de Outros documentos.
23/04/2024, 14:06Julgado improcedente o pedido
23/04/2024, 14:06Documentos
SENTENÇA
•23/04/2024, 14:06
DOCUMENTOS DIVERSOS
•09/09/2019, 18:37