Voltar para busca
0050225-57.2020.8.06.0106
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jaguaretama
Partes do Processo
NAICE LEMOS SALDANHA
CPF 032.***.***-45
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 170996689
03/09/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 170996689
02/09/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 170996689
02/09/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170996689
01/09/2025, 13:19Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170996689
01/09/2025, 12:58Proferido despacho de mero expediente
29/08/2025, 13:49Conclusos para decisão
04/06/2024, 13:26Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 00:46Decorrido prazo de Enel em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 00:01Juntada de Petição de embargos de declaração
09/05/2024, 09:55Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85540838
09/05/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85540838
09/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: NAICE LEMOS SALDANHA REU: Enel SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho do sangue, nº 786, Centro, Jaguaretama/Ce, CEP 63-480.000, Fone: (85) 3108-1818, Jaguaretama/Ce - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050225-57.2020.8.06.0106 Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. O diploma consumerista se aplica ao caso, na medida em que a requerida se amolda ao conceito de fornecedor, estatuído pelo
08/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: NAICE LEMOS SALDANHA REU: Enel SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho do sangue, nº 786, Centro, Jaguaretama/Ce, CEP 63-480.000, Fone: (85) 3108-1818, Jaguaretama/Ce - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050225-57.2020.8.06.0106 Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. O diploma consumerista se aplica ao caso, na medida em que a requerida se amolda ao conceito de fornecedor, estatuído pelo
08/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85540838
08/05/2024, 00:00Documentos
Despacho
•29/08/2025, 13:49
Intimação da Sentença
•07/05/2024, 09:38
Intimação da Sentença
•07/05/2024, 09:38
Intimação da Sentença
•07/05/2024, 09:38
Sentença
•06/05/2024, 16:44
Decisão
•31/07/2023, 23:56
Ato Ordinatório
•31/01/2023, 17:11
Ato Ordinatório
•03/11/2021, 09:13
Decisão
•13/10/2020, 17:28
Anexo de movimentação
•13/10/2020, 17:28