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0050225-57.2020.8.06.0106

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jaguaretama
Partes do Processo
NAICE LEMOS SALDANHA
CPF 032.***.***-45
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 170996689

03/09/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 170996689

02/09/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 170996689

02/09/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170996689

01/09/2025, 13:19

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170996689

01/09/2025, 12:58

Proferido despacho de mero expediente

29/08/2025, 13:49

Conclusos para decisão

04/06/2024, 13:26

Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 23/05/2024 23:59.

24/05/2024, 00:46

Decorrido prazo de Enel em 21/05/2024 23:59.

22/05/2024, 00:01

Juntada de Petição de embargos de declaração

09/05/2024, 09:55

Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85540838

09/05/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85540838

09/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: NAICE LEMOS SALDANHA REU: Enel SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho do sangue, nº 786, Centro, Jaguaretama/Ce, CEP 63-480.000, Fone: (85) 3108-1818, Jaguaretama/Ce - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050225-57.2020.8.06.0106 Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. O diploma consumerista se aplica ao caso, na medida em que a requerida se amolda ao conceito de fornecedor, estatuído pelo

08/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: NAICE LEMOS SALDANHA REU: Enel SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho do sangue, nº 786, Centro, Jaguaretama/Ce, CEP 63-480.000, Fone: (85) 3108-1818, Jaguaretama/Ce - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050225-57.2020.8.06.0106 Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. O diploma consumerista se aplica ao caso, na medida em que a requerida se amolda ao conceito de fornecedor, estatuído pelo

08/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85540838

08/05/2024, 00:00
Documentos
Despacho
29/08/2025, 13:49
Intimação da Sentença
07/05/2024, 09:38
Intimação da Sentença
07/05/2024, 09:38
Intimação da Sentença
07/05/2024, 09:38
Sentença
06/05/2024, 16:44
Decisão
31/07/2023, 23:56
Ato Ordinatório
31/01/2023, 17:11
Ato Ordinatório
03/11/2021, 09:13
Decisão
13/10/2020, 17:28
Anexo de movimentação
13/10/2020, 17:28