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0050622-44.2021.8.06.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 566,40
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Campos Sales
Partes do Processo
GABRIELY MACEDO DE ALENCAR
CPF 050.***.***-09
Autor
SINVAL ANTONIO MOREIRA
CPF 958.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/06/2024, 15:52

Transitado em Julgado em 04/06/2024

12/06/2024, 15:51

Juntada de Certidão

12/06/2024, 15:51

Decorrido prazo de GABRIELY MACEDO DE ALENCAR em 03/06/2024 23:59.

04/06/2024, 00:17

Decorrido prazo de SINVAL ANTONIO MOREIRA em 31/05/2024 23:59.

01/06/2024, 00:23

Decorrido prazo de GABRIELY MACEDO DE ALENCAR em 31/05/2024 23:59.

01/06/2024, 00:23

Decorrido prazo de SINVAL ANTONIO MOREIRA em 31/05/2024 23:59.

01/06/2024, 00:23

Decorrido prazo de GABRIELY MACEDO DE ALENCAR em 31/05/2024 23:59.

01/06/2024, 00:23

Decorrido prazo de GABRIELY MACEDO DE ALENCAR em 28/05/2024 23:59.

29/05/2024, 00:00

Decorrido prazo de SINVAL ANTONIO MOREIRA em 28/05/2024 23:59.

29/05/2024, 00:00

Publicado Despacho em 09/05/2024. Documento: 82900261

09/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES DESPACHO Processo n.º 0050622-44.2021.8.06.0054 Dispensado o relatório, passo a decidir. Compulsando os autos, verifico que, conforme constatado pelo Oficial de Justiça, o requerido tem "traços evidentes de senelidade, incapacidade de entendeimento... não aparentando entender a comunicação processual que estava a receber, limitando-se apenas a ouvir e falar frases desconexas" (ID 78787526). Ademais, conforme relatou o filh

08/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES DESPACHO Processo n.º 0050622-44.2021.8.06.0054 Dispensado o relatório, passo a decidir. Compulsando os autos, verifico que, conforme constatado pelo Oficial de Justiça, o requerido tem "traços evidentes de senelidade, incapacidade de entendeimento... não aparentando entender a comunicação processual que estava a receber, limitando-se apenas a ouvir e falar frases desconexas" (ID 78787526). Ademais, conforme relatou o filh

08/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 82900261

08/05/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82900261

07/05/2024, 07:35
Documentos
Despacho
07/05/2024, 07:35
Despacho
07/05/2024, 07:35
Despacho
05/05/2023, 08:29
Decisão
06/08/2021, 08:10