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3000540-54.2022.8.06.0043
Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 12.808,48
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/04/2023, 09:33Transitado em Julgado em 24/04/2023
28/04/2023, 09:33Juntada de Certidão
28/04/2023, 09:33Decorrido prazo de LYS RIBEIRO BOMFIM em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 00:58Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 19/04/2023 23:59.
22/04/2023, 00:10Publicado Intimação em 05/04/2023.
05/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
04/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: Requerido: Adelaide Marins de Lima Banco Itaú Consignado S.A. RELATÓRIO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaildil Duarte Fernandes Távoras Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antonio CEP 63.180-000 – Fone (88)3532-2133 SENTENÇA Processo nº: 3000540-54.2022.8.06.0043 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral Vistos, etc. Relatório dispensado por força do artigo 38, da Lei n. 9.
04/04/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/04/2023, 09:24Expedição de Outros documentos.
03/04/2023, 09:24Julgado improcedente o pedido
27/03/2023, 09:56Conclusos para despacho
27/02/2023, 08:42Juntada de Petição de réplica
24/02/2023, 11:11Audiência Conciliação realizada para 02/02/2023 15:30 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
03/02/2023, 09:08Juntada de Petição de petição
01/02/2023, 19:44Documentos
SENTENÇA
•27/03/2023, 09:56
DECISÃO
•13/12/2022, 10:28